AREA
17 - ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ENGENHEIROS
E ARQUITETOS
ESTATUTO
SOCIAL
(Terceira Alteração)
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO,
SEDE E FINALIDADES
Art.
1º - A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ENGENHEIROS
E ARQUITETOS, designada pela sigla , AREA,
é uma entidade civil sem fins lucrativos, com
sede e foro na cidade de Itajaí, do Estado
de Santa Catarina, à Rua Cabo PM Antonio Rudolf,
155-A, fundada em 28 de julho de 1.981, tendo por
finalidade:
a) congregar, defender, orientar,
e representar, no âmbito territorial composto
pelos Municípios de Itajaí, Balneário
Camboriú, Luiz Alves, Camboriú, Navegantes,
Itapema, Piçarras, Porto Belo, Barra e Velha,
São João do Itaperiú, os legítimos
interesses da entidade e de seus associados profissionais
de nível superior com registro no CREA / SC,
junto aos poderes públicos, inclusive perante
o Poder Judiciário, na qualidade de substituto
processual, na forma dos dispositivos constitucionais;
b) estimular o progresso da técnica
e da ciência junto aos seus associados;
c) promover a valorização e o respeito
pela Engenharia e pela Arquitetura, primando pela
ética profissional;
d) amparar seus sócios moralmente,
colocando-se em defesa quando injustamente atingidos
no aspecto profissional;
e) cooperar com as autoridades, associações
e entidades de classe, em tudo que interessa, direta
e indiretamente à comunidade;
f) promover a integração
da Associação à comunidade através
de serviços prestados, destacando a Associação
e valorizando a classe da engenharia como um todo.
g) viabilizar o congraçamento
entre os profissionais associados, possibilitando
meios para recreação, práticas
esportivas e a sociabilização entre
os mesmos;
Art.
2º - Para viabilização
dos fins a que se propõe, a AREA poderá:
a) promover a publicação de revistas,
boletins, monografias, relatórios e comunicações;
b) organizar divisões técnicas, comissões,
congressos, cursos, conferências, reuniões
e excursões;
c) organizar biblioteca especializada e cadastro de
profissionais;
d) estabelecer normas de conduta profissional;
e) adquirir ou edificar sede social própria,
centros de recreação e esportivos;
f) promover qualquer modalidade de evento para angariar
fundos.
CAPÍTULO
II - DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Seção
I - das Categorias dos Associados
Art.
3º - O quadro social da AREA compreende
as seguintes categorias de associados:
a) Patrimoniais;
b) Contribuintes;
c) Aspirantes;
d) Honorários.
Art.
4º - São condições
para a admissão à categoria de associados
patrimoniais:
a) ser profissional de nível
superior, devidamente inscrito no CREA/SC, estabelecido
na região mencionada no caput do Art. 1º
deste estatuto;
b) efetuar o pagamento integral da
taxa de ingresso à categoria ou efetuar o pagamento
da taxa de transferência de título estipulada
pela Assembléia Geral Extraordinária
específica;
c) estar disposto a contribuir com
as mensalidades da associação;
d) obrigar-se com relação
aos pagamentos relativos à chamadas de capital;
e) ser aprovado pelo Conselho Consultivo
e pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - A taxa inicial de
ingresso na modalidade de associado patrimonial será
denominada “Título” e seu valor
será estabelecido pela relação
entre o valor atualizado do patrimônio com o
número de associados patrimoniais.
Art. 5º - São condições
para a admissão na categoria de associados
contribuintes a satisfação dos requisitos
dispostos nas letras “a” , “c
“ e “e” do Art. 4º;
Art.
6º - Na categoria de associados aspirantes
estarão incluídos os estudantes dos
Cursos de Arquitetura e Engenharia quando há
menos de um ano para a colação de grau,
condicionado à aprovação constante
da letra “e” do Art. 4o .
Art.
7º - Serão considerados associados
honorários :
a) Os associados patrimoniais ou
contribuintes que completarem 60 (sessenta) anos de
idade, com um mínimo de 10 (dez) anos de associação;
b) as pessoas físicas, profissionais
ou não, que tiverem prestado serviços
relevantes á AREA.
Seção II - Dos Direitos e deveres
Art. 8º - São direitos
dos associados patrimoniais :
a) votar e ser votado para qualquer
cargo na AREA;
b) participar das reuniões
e assembléias Gerais, com direito a voto;
c) usufruir todos os benefícios
e serviços concedidos pela ÁREA, com
as prerrogativas exclusivas aos Sócios Patrimoniais,
conforme previsto no Regimento interno da Sede Social.
d) recorrer aos Órgãos
competentes da AREA, sobre qualquer decisão
que possa ferir seus direitos estatutários;
e) recusar postos ou representações;
f) ter conhecimento sobre todas as
decisões tomadas pela AREA;
g) solicitar apoio da AREA para a
defesa de seus direitos profissionais;
h) participar das palestras, cursos
e demais aprimoramentos profissionais promovidos pela
AREA;
i) opinar sobre a atualização
monetária do patrimônio em Assembléia
específica;
j) transferir Títulos Profissionais
a terceiros que se enquadrem no Art. 4º, letras
“a”, “c”, “d “,
e “e”, desde que estejam em dia com a
tesouraria da AREA.
Art.
9º - São direitos dos associados
contribuintes:
a) votar para qualquer cargo dos
órgãos diretivos e consultivos, após
transcorridos 12 meses de sua admissão;
b) ser votado para os cargos de Diretoria
Executiva, exceto para Presidente, Vice-Presidente
administrativo e Vice-Presidente de Patrimônio.
c) participar das reuniões
e Assembléias Gerais, podendo votar, exceto
sobre questões restritas à decisões
de associados patrimoniais;
d) usufruir de todos os benefícios
e serviços concedidos pela AREA, exceto aqueles
exclusivos de sócios patrimoniais;
e) os direitos constantes das letras
“d” a “h”, do Art. 8º.
f) requerer a qualquer tempo e mediante
pagamento da taxa respectiva, seu ingresso na qualidade
de associado patrimonial.
Art.
10 - São direitos dos associados aspirantes
os direitos constantes da letra “h” do
Art. 8º, deste estatuto.
Art.
11 - São direitos dos associados honorários:
a) a dispensa do pagamento de contribuições
mensais ou de chamadas extras de capital exigidas
dos demais associados;
b) para os associados inclusos na
letra “a” do Art. 7º, todos os direitos
constantes do Art. 8º ou 9º conforme sua
categoria de associado;
c) para os associados inclusos na
letra “b” do Art. 7º, os constantes
das letras “c” e “h” do Art.
8º.
Art.
12 - Constituem deveres dos associados patrimoniais;
a) comparecer ás reuniões
para as quais forem convocados;
b) pagar as anuidades, contribuições
e chamadas de capital que lhes couberem;
c) cumprir e fazer cumprir os estatutos
e o Código de ética Profissional;
d) acatar as decisões da Assembléias
Gerais, do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal, e
da Diretoria;
e) defender o prestígio da
AREA e da classe;
f) exercer com diligência os
cargos, comissões ou representações
para os quais foram designados, nomeados ou eleitos;
Art.
13 - Constituem deveres dos associados contribuintes
todos os constantes no Art. 12, exceto o pagamento
de chamadas de capital descrita na letra “b”;
Art.
14 - Constituem deveres dos associados honorários
e aspirantes todos os constantes no Art. 12, exceto
aqueles descritos através da letra “b”.
Seção
III - Das Infrações e penalidades
Art.
15 - Será desligado, por ato da Diretoria
Executiva, o associado que infringir o presente estatuto,
regulamentos e deliberações emanadas
dos órgãos competentes, de acordo com
os seguintes critérios:
Parágrafo primeiro: o associado que perder
sua capacidade profissional junto ao CREA/ SC, ou
, no caso de suspensão temporária, o
seu afastamento por idêntico período;
Parágrafo segundo: o associado que descumprir
as prescrições do Art. 12 letra “b”,
com um atraso superior a 03 (três) meses do
seu vencimento ;
Parágrafo terceiro: o associado desligado conforme
as prescrições acima poderá reabilitar-se
com o pagamento dos valores devidos mas seguintes
condições:
a) o associado da categoria Patrimonial com o pagamento
dos valores devidos de mensalidades e chamadas de
capital no valor limite do título patrimonial,
vigente na data da reabilitação.
b) o associado da categoria Patrimonial com o pagamento
somente dos valores devidos de mensalidades valor
limite de uma anuidade, porém reabilitando-se
na categoria de sócio Contribuinte.
c) o associado da categoria Contribuinte com o pagamento
dos valores devidos de mensalidades valor limite de
uma anuidade.
Parágrafo quarto: caberá recurso para
a Assembléia Geral no prazo de 15 (quinze)
dias contados da ciência da decisão da
Diretoria Executiva.
Art.
16 - o associado da categoria Patrimonial
que descumprir as prescrições do Art.
12 letra “b”, com um atraso superior a
12 (doze) meses do seu vencimento, perderá
o direito ao seu título Patrimonial, sendo
o mesmo revertido para a ÁREA.
Parágrafo único: caberá recurso
para a Assembléia Geral no prazo de 15 (quinze)
dias contados da ciência da decisão da
Diretoria Executiva.
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS
DIRETIVOS E CONSULTIVOS
Art.
17 - São Órgãos diretivos
e consultivos da AREA:
a) Assembléia Geral
b) Conselho Diretor
c) Conselho Fiscal
d) Diretoria Executiva
Seção
I - Da Assembléia Geral
Art.
18 - A Assembléia Geral, que é
o Órgão soberano da AREA, reunir-se-á
ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente,
quando convocada pelo Presidente, pelos Conselhos,
pela Diretoria Executiva, ou por 1/5 (um quinto) dos
associados patrimoniais ou contribuintes em pleno
gozo dos seus direitos e quites com a tesouraria.
Parágrafo Único – As Assembléias
Gerais Ordinárias realizar-se-ão sempre
na última 5a (quinta) feira de cada mês,
com horário de início às 19,00
(dezenove) horas.
Art.
19 - Compete a Assembléia Geral em
seção Ordinária :
a) aprovar as contas, balanços e relatórios
anuais apresentados pela Diretoria Executiva;
b) eleger de 2 em 2 anos os associados que participarão
do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
c) decidir sobre outros interesses e problemas da
AREA
d) apreciar os recursos interpostos na forma do Parágrafo
Quarto do Art. 15, além dos recursos contra
atos dos Conselhos e da Diretoria Executiva;
e) estipular valores das mensalidades a serem cobradas
dos associados;
Art.
20 - Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
a) a aprovação da compra e venda de
imóveis, construções, incorporações
e gravames de qualquer natureza;
b) reformar o estatuto;
d) decidir, em definitivo, sobre todas as matérias
que não sejam de competência da Diretoria;
e) decidir sobre a dissolução da AREA;
f) fixar normas gerais da direção da
AREA e interpretar os casos omissos do estatuto;
g) dar orientação à defesa dos
interesses e objetivos da AREA e dos profissionais
associados;
h) destituir conselheiros, diretores e associados;
i) aprovar títulos de associados honorários;
Parágrafo Único - Quando se tratar de
Assembléia Geral para decidir pela venda de
imóveis, destino do patrimônio, taxas
de ingresso, taxas de transferência de títulos
e chamadas de capital, a participação
será restrita aos associados patrimoniais.
Art.
21 - As Assembléias Gerais Extraordinárias
tomarão decisões em primeira convocação
por maioria simples dos associados com direito a voto
e quites com suas obrigações junto á
tesouraria da associação, ou por maioria
simples dos associados em idênticas condições,
presentes em segunda convocação, que
se dará ½ (meia) hora após.
Parágrafo Primeiro - Competirá privativamente
à Assembléia Geral: I - eleger os administradores;
II - destituir os administradores; III - aprovar as
contas; IV - alterar o estatuto, sendo que para as
deliberações a que se referem os incisos
II e IV será exigido o voto concorde de dois
terços dos presentes à assembléia
especialmente convocada para esse fim, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos
de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo Segundo - Para as decisões
descritas na letra “e” do Art. 20º,
deverão estar presentes de 90% ( noventa por
cento ) dos associados patrimoniais, contribuintes
e honorários quites com suas obrigações
junto á tesouraria da associação
sendo que as decisões deverão ser tomadas
por aprovação de 2/3 ( dois terços
) dos votantes.
Art.
22 - As convocações para as
Assembléias Gerais Extraordinárias se
farão através de editais publicados
na imprensa da região, e na sede da AREA, com
antecedência mínima de 07 (sete) dias.
Art.
23 - Presidirá as Assembléias
Gerais o Presidente da AREA, e em sua ausência
o Vice-Presidente, ou outro Diretor, por aclamação,
na ausência daqueles.
Seção
II - Do Conselho Diretor
Art.
24 - O Conselho Diretor é um órgão
permanente, moderador e consultivo da AREA, tendo
como membros os ex-presidentes da entidade.
Art.
25 - o Presidente do Conselho Diretor será
eleito bienalmente, no mês de julho, por maioria
dos seus membros, em reunião convocada especialmente
para este fim.
Parágrafo Único - para que a eleição
do Presidente do Conselho Diretor não coincida
com a eleição da Diretoria Executiva
e do Conselho Fiscal, o mandato do seu primeiro Presidente
será de apenas 1 ( um ) ano, sendo permitida
apenas uma reeleição.
Art.
26 - Compete ao Conselho Diretor:
a) pronunciar-se sobre questões internas e
externas, que lhes forem submetidas pelo Presidente
da AREA, membros da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal;
b) opinar sobre propostas de alterações
estatutárias a serem submetidas a Assembléia
Geral;
c) apreciar a eventual renúncia , parcial ou
total da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
d) Coordenar as eleições da AREA e dar
posse aos membros do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva;
e) elaborar seu regimento interno e opinar sobre os
demais regimentos da AREA;
f) pronunciar-se sobre questões que lhes forem
submetidas e que envolvam entendimentos, acordos e
relacionamentos com autoridades públicas, associações
e entidades;
g) apreciar relatórios e balanços;
h) pronunciar-se sobre os orçamentos anuais
da Diretoria Executiva;
i) convocar Assembléias Gerais Extraordinárias
quando julgar necessário.
j) homologar a nomeação de vice-Presidentes
Regionais e de cargos vacantes da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - O Conselho Diretor
deliberará com a presença de, pelo menos
, 50% ( cinqüenta por cento ) mais um de seus
membros. Suas reuniões serão convocadas
pelo seu Presidente ou por qualquer de seus membros.
Seção
III - Do Conselho Fiscal
Art.
27 - O Conselho Fiscal será composto
de 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
suplentes, eleitos dentre os associados patrimoniais,
para mandato de 02 (dois) anos, cujo término
coincidirá com o mandato da Diretoria Executiva.
Art. 28 - Em caso de vacância
no Conselho, após realizadas as substituições
através dos suplentes, será realizada
nova eleição para preenchimento dos
cargos vacantes, cujo mandato terá a duração
até o prazo final para o qual foi eleito o
Conselho.
Art.
29 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar os balancetes mensais, o balanço
anual, as contas do exercício financeiro, as
previsões orçamentárias e sobre
eles emitir parecer;
b) convocar Assembléias Gerais Extraordinárias
quando julgar necessário;
c) elaborar seu regimento interno.
Seção
IV - Da Diretoria Executiva
Art.
30 - A Diretoria da AREA será composta
de 11 (onze) membros mais os Vice-Presidentes de Núcleos
Regionais, a saber:
a) Presidente
b) Vice-Presidente Administrativo
c) Vice-Presidente Financeiro
d) Vice-Presidente de Planejamento
e) Vice-Presidente de Patrimônio
f) Vice-Presidente de Ativ. Institucionais
g) Vice-Presidente de Comunicação Social
h) Vice-Presidente de Atividades Técnicas
i) Vice-Presidente de Atividade Culturais
j) Vice-Presidente de Atividades Sociais
k) Vice-Presidente de Atividades Esportivas
l) Vice-Presidente de Núcleos Municipais.
Art.
31 - Em caso de vacância nos cargos
da Diretoria executiva, os mesmos serão preenchidos
para a duração prevista do cargo vacante
da seguinte maneira:
a) No caso de vacância provisória ou
definitiva do Presidente, pelo Vice-Presidente Administrativo.
b) No caso de vacância dos outros cargos da
diretoria executivo, por indicação do
Presidente e homologado pelo Conselho Diretor.
Parágrafo Primeiro: Os cargos de Presidente
e Vice-Presidente Administrativo deverão ser
ocupados por sócios da AREA da categoria Patrimonial.
Parágrafo Segundo: No caso e vacância
do cargo de Vice-Presidente Administrativo devido
a sua ocupação definitiva do cargo de
Presidente, o cargo de Vice-Presidente Administrativo
será ocupado de acordo com o prescrito no Art.
31º letra “b” preferencialmente por
um dos demais membros da Diretoria Executiva.
Seção
V - Da Competência da Diretoria Executiva
Art.
32 - Compete á Diretoria Executiva:
a) ser órgão executivo e coordenador
das atividades da AREA;
b) cumprir e fazer cumprir este estatuto;
c) manter-se vigilante em defesa dos interesses da
AREA;
d) cumprir as determinações das Assembléias
Gerais, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
e) reunir-se extraordinariamente, quando convocada
pelo Presidente ou pela maioria dos membros;
f) organizar orçamento anual da AREA e submetê-lo
ao Conselho Diretor e Fiscal;
g) elaborar Regimentos Internos e formar Comissões
Permanentes ou Provisórias, se entender necessário;
h) elaborar calendário, com dia da semana,
para realização das suas reuniões
e das reuniões de estudo com os associados;
i) submeter ao Conselho Fiscal e a Assembléia
Geral, as contas financeiras, nos termos deste estatuto;
j) apresentar Relatório Anual de Atividades
á Assembléia Geral;
l) admitir e demitir pessoal administrativo;
m) convocar Assembléias Gerais Extraordinárias;
n) apreciar propostas dos associados;
o) autorizar despesas necessárias á
administração da AREA;
p) deliberar sobre o ingresso de associados contribuintes
e participantes.
q) aprovar a indicação de Vice-Presidentes
Regionais e de Vice-Presidentes da Diretoria Executiva
indicados pelo Presidente para ocupação
de cargos vacantes.
Parágrafo Único - Pôr decisão
do seu Presidente, o membro da Diretoria Executiva
que deixar de comparecer ás suas reuniões,
pôr 3(três) vezes consecutivas e sem justificativa,
perderá o seu cargo.
Art.
33 - Compete ao Presidente:
a) cumprir e fazer cumprir este estatuto;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria
Executiva e Assembléias Gerais;
c) coordenar o desempenho político-administrativo
e econômico-financeiro;
d) assinar todos os documentos e ofícios que
envolvam responsabilidades, assinando, juntamente
com o Vice-Presidente Financeiro a movimentação
de recursos financeiros;
e) comparecer, pessoalmente ou designar seus substitutos,
aos atos e solenidades em que a AREA deva apresentar-se;
f) representar a AREA, ativa e passivamente em juízo,
ou fora dele;
g ) relatar suas atividades nas reuniões ordinárias
da Assembléia Geral;
h) conceder entrevistas ou declarações
aos órgãos de comunicação
ou delegar poderes a outros diretores, como porta-voz
natural da opinião da AREA;
i) submeter, para aprovação do Conselho
Diretor e ao Conselho Fiscal, as questões determinadas
por este estatuto;
j) contratar auditoria de balanço anual, se
entender conveniente;
l) autorizar contratações e despesas
necessárias á administração
da AREA;
m) nomear comissões para tratar de assuntos
específicos;
n) delegar atribuições aos Vice-Presidentes;
o) Indicar Vice-Presidentes Regionais e Vice-Presidentes
da Diretoria Executiva para ocupação
de cargos vacantes.
Art.
34 - Compete ao Vice-Presidente Administrativo:
a) substituir o Presidente nos seus impedimentos temporários
ou definitivos;
c) secretariar todas as reuniões da diretoria
e assembléias bem como organizar e responsabilizar-se
pelos arquivos e documentos que dizem respeito à
entidade;
d) responsabilizar-se pelos serviços e quadros
de pessoal administrativo;
e) estabelecer sistemáticas de cobrança
de responsabilidades assumidas pelos membros da diretoria
executiva, pautadas nas atas de reunião;
f) receber e responder a toda a correspondência
externa dirigida à Associação
em consonância com os princípios estabelecidos
pelo planejamento estratégico e as Vice-Presidências
afetas;
g) criar sistemáticas normas administrativas
e padrões para comunicação esterna
da Associação;
h) elaborar relatórios de atividades, de metas,
de resultados e da diretoria executiva bem como de
freqüência dos seus membros;
i) assessorar as demais Vice-Presidências na
elaboração de contratos, planos, convênios
e demais instrumentos internos ou externos a entidade;
Art.
35 - Compete ao Vice-Presidente Financeiro:
a) elaborar implantar e acompanhar o planejamento
econômico-financeiro da entidade bem como seu
plano de contas;
b) assinar com o Presidente todos os documentos contábeis
e de movimentação de valores;
c) responsabilizar-se pelos saldos, aplicações
financeiras e contas correntes;
d) relatar, nas reuniões da Assembléia
Geral, as atividades da sua pasta, apresentando o
comportamento da Previsão Orçamentaria;
e) apresentar os balancetes mensais e balanço
anual á Diretoria;
f) estabelecer planos e promover atividades de cobrança
e pagamentos da entidade bem como propor metas e formas
de arrecadação de fundos;
g) responsabilizar-se pela contabilidade fiscal da
entidade;
h) coordenar as alocações dos recursos
financeiros junto às outras Vice-Presidências;
Art.
36 - compete ao Vice-presidente de Planejamento:
a) elaborar, implantar e coordenar o Planejamento
Estratégico da Associação;
b) atualizar periodicamente o planejamento estratégico
baseado nos resultados atingidos e/ou dificuldades
encontradas pelas outras Vice-Presidências;
c) propor encontros, seminários, cursos e/ou
reuniões extraordinárias da diretoria
executiva para a concretização dos objetivos
do item “c” acima;
d) propor estratégias de atuação
para as atividades das demais Vice-Presidências;
e) elaborar juntamente com as demais Vice-Presidências
os seus respectivos planos táticos de atuação;
f) emitir relatórios periódicos de acompanhamento
e de resultados atingidos referentes às metas
do planejamento Estratégico da entidade;
Art.37
- Compete ao Vice-Presidente de Patrimônio:
a) elaborar, atualizar e responsabilizar-se pelo Regimento
Interno da Sede da Associação;
b) programar e responsabilizar-se por todas as obras,
reformas e manutenções da sede social,
dentro do orçamento da mesma bem como propor
obras de melhorias e complementações;
c) estabelecer e atualizar um plano permanente de
atualização dos títulos patrimoniais
bem como coordenar programas de lançamento
de novos títulos;
d) estabelecer e manter atualizado um plano de auto-sustentação
da sede da entidade;
e) estabelecer e atualizar permanentemente os custos
relativos a alocação dos espaços
físicos e equipamentos da sede bem como propor
tabela de preços para os referidos espaços;
f) programar e coordenar a alocação
dos espaços físicos bem como a infra-estrutura
necessária a realização de todos
os eventos técnicos sociais ou esportivos,
solicitados pela AREA ou por terceiros;
g) manter atualizado o inventário dos bens
moveis da entidade tais como, mobiliário, equipamentos
eletrônicos, esportivos, de lazer, maquinas,
ferramentas, e outros, com data de aquisição,
local e estado de conservação;
h) estabelecer diretrizes, solucionar impasses, dirimir
dúvidas e interceder nos casos de episódios
que envolvam problemas referentes ao uso da sede social,
entre associados ou não, em consonância
com o Regimento Interno da Sede Social;
i) elaborar relatórios financeiros de obras,
reformas, manutenções, de atividades
referentes aos eventos, de problemas e soluções
propostas e de resultados obtidos em consonância
com o Planejamento estratégico;
j) indicar, administrar e fiscalizar os espaços
da sede da AREA terceirizados;
Art.
38 - Compete ao Vice-Presidente de comunicação
social:
a) Elaborar, implantar e coordenar um plano de mídia
para a Associação em consonância
com o Planejamento Estratégico;
b) desenvolver e implantar uma programação
visual para Associação em todos os meios
de comunicação interna e externa;
c) implantar e coordenar o Informativo e o site da
Associação sob o aspecto administrativo,
financeiro, jornalístico, de diagramação
e comercial;
d) estabelecer critérios para tornar os instrumentos
do item acima, atraentes, técnicos e úteis,
tornando-se fonte de referência aos públicos
alvos internos e externos;
e) estabelecer planos de divulgação
das atividades da Associação a associados,
órgãos públicos, associações
de classe, ONG´s e comunidade em geral,
f) estabelecer planos de marketing da AREA, em consonância
com o planejamento estratégico, visando a valorização
da classe da engenharia;
g) manter os custos atualizados do informativo e do
site da Associação propondo tabelas
de preços para espaços publicitários;
h) responsabilizar-se pela comercialização
dos espaços publicitários do Informativo
e do site.
i) veicular, nos informativos da AREA, as matérias
recebidas das outras Vice-Presidências bem como
as demais originadas de profissionais e outras entidades;
Art.
39 - Compete ao Vice-Presidente de Atividades
Técnicas:
b) Implantar um sistema de cadastro técnico
dos profissionais de engenharia da região de
abrangência da AREA;
c) Implantar um sistema de cadastro técnico
das empresas de engenharia, governamentais ou não,
da região de abrangência da AREA;
d) implantar um sistema de cadastro de industrias
fabricantes de materiais de aplicação
em obras de engenharia, visando a realização
de palestra técnicas;
e) promover o estudo, debate ou divulgação
de assuntos técnicos ou científicos
de interesse dos associados e da comunidade, através
de palestras, cursos, seminários etc;
f) promover e coordenar a realização
de eventos técnicos em qualquer grau de abrangência,
tais como Semanas de Engenharia, Congressos, Feiras
de Materiais etc;
h) implantar e organizar uma biblioteca para a AREA,
com matérias técnicas, culturais, de
legislação, e geral;
i) ) implantar, divulgar e coordenar um plano de arrecadação
de matérias técnicas, informativas e
de utilidade pública, triando-as para serem
veiculadas no informativo e site da AREA,
Art.
40 - Compete ao Vice-Presidente de Atividades
Culturais:
a) elaborar e atualizar um cadastro e arquivo dos
Recursos Culturais dos Municípios abrangidos
pela AREA, tais como: Fundação e desenvolvimento,
etnias, estilos de edificação, monumentos,
documentos, fotos antigas, folclore, etc, com seus
respectivos históricos.
b) elaborar e atualizar um cadastro dos expoentes
cultuais atuais nos campos da música, pintura,
escultura, etc, dos Municípios da área
de abrangência da Associação.
c) estabelecer convênios com órgãos
OG’s e ONG’s para a divulgação
da cultura junto aos profissionais e a comunidade;
d) promover eventos culturais tais como exposições,
concertos, apresentações artísticas
etc.
e) implantar e coordenar o setor da cultura da biblioteca
da AREA;
Art.
41 - Compete ao Vice-Presidente de Atividades
Sociais:
a) elaborar e atualizar um sistema de cadastro de
datas comemorativas regionais, estaduais e federais,
bem como de aniversário de associados e de
autoridades locais;
b) elaborar um plano de comemorações
e de contatos de felicitação das datas
acima;
c) promover eventos sociais;
d) criar e incentivar o uso dos espaços da
sede da AREA para a confraternização
entre os associados;
e) estabelecer e administrar convênios hospitalares,
médicos, comerciais, em beneficio dos associados
da AREA;
Art.
42 - compete ao Vice-Presidente de Atividades
Esportivas:
a) elaborar e atualizar um cadastro dos associados
da AREA com suas respectivas habilidades esportivas;
b) elaborar e atualizar um cadastro e contato das
equipes de esportes das outras associações
c) incentivar a prática dos esportes junto
aos associados;
d) promover eventos esportivos, tais como campeonatos
internos e externos, olimpíadas, torneios etc;
e) incentivar o uso das instalações
esportivas da sede da AREA para o seu uso pleno, tais
como a criação de “feirinos”,
em consonância com as atividades da Vice-Presidência
de atividades Sociais;
f) responsabilizar-se pelo material e aparelhos esportivos
bem como pelo seu inventário atualizado, junto
a Vice-Presidência de Patrimônio;
Art.
43 - Compete a Vice-Presidência de
Atividades Institucionais:
a) elaborar e atualizar um cadastro de todas OG’s
e ONG’s da região de abrangência
da AREA;
b) Implantar e coordenar as atividades das Câmaras
temáticas;
c) representar a AREA nas reuniões das Câmaras
temáticas;
d) nomear representantes da AREA para composição
das Câmaras Temáticas em consonância
com a Vice-Presidência de atividades Técnicas;
e) promover e agenciar convênios, acordos, contratos
e parcerias com OG’s E ONG’s, visando
os interesses institucionais da AREA, bem como dos
seus associados;
f) promover eventos Ações Comunitárias
juntamente com as OG’s e ONG’s envolvidas
visando a melhoria da qualidade de vida das comunidades
mais carentes em relação às atividades
da engenharia;
g) elaborar e atualizar um cadastro de autoridades
representativas em todos os níveis da organização
administrativa dos três poderes;
Art.
44 - Compete a todos os membros da diretoria
executiva o cumprimento das seguintes responsabilidades:
a) participar ativamente de todas as reuniões
da diretoria executiva e assembléias bem como
das discussões de temas específicos
ou de ordem geral via internet, com as demais Vice-Presidências;
Parágrafo único: O não cumprimento
do estabelecido na letra “a”, acima, por
parte de qualquer membro da diretoria executiva, por
mais de 03 (três) reuniões consecutivas
ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativa, constitui
automaticamente na vacância do cargo, aplicando-se
o disposto no artigo 31º do presente estatuto;
b) nomear diretores para áreas específicas
de sua pasta;
c) elaborar relatórios de suas atividades apresentando-os
nas reuniões da diretoria e em assembléias;
d) elaborar matérias específicas da
sua pasta ou técnicas de ordem geral para publicação
no informativo e/ou site da Associação;
Art.
45 - A AREA será sempre representada,
ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
pelo Presidente , que poderá em sua ausência
ou impedimento, ser substituído respectivamente
pelo Vice-Presidente, por delegação
a outro membro da Diretoria, podendo ainda ser representado
por procurador ou procuradores.
Parágrafo Único - Na outorga da procuração,
que especificará sempre os poderes especiais
do mandatário, a AREA será representada
na forma do “caput”deste artigo.
CAPÍTULO
IV - DAS ELEIÇÕES
Art.
46 - As eleições para cargos
do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, serão
realizadas em reunião de Assembléia
Geral Ordinária, no mês de julho, sendo
que os associados patrimoniais, contribuintes e honorários
descritos na letra “a” do Art. 7º,
devem ser convocados mediante edital publicado em
jornal de circulação regional e afixado
na sede da AREA, com prazo mínimo de 30 (trinta)
dias anteriores a data da eleição.
Art.
47 - As chapas para concorrer aos cargos
do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, deverão
ser apresentadas na sede da AREA até 10(dez)
dias antes da realização da eleição,
com a assinatura de todos os candidatos, que deverão
estar quites com suas obrigações financeiras
e sociais junto á AREA.
Parágrafo Primeiro: Para concorrer aos cargos
de Presidente e Vice-Presidente Administrativo, o
associado Patrimonial deverá ter participação
mínima de 50% das últimas doze Assembléias
e estar associado há no mínimo 24 meses
Parágrafo Segundo: Casos excepcionais em relação
ao parágrafo anterior serão submetidos
ao parecer do Conselho Diretor.
Art.
48 - O Associado poderá participar
somente de uma chapa, sendo que, no caso de constar
em mais de uma será considerado inscrito naquela
que tiver sido protocolada primeiro.
Art.
49 - O Conselho Diretor procederá
a análise das chapas, impugnando os candidatos
inelegíveis, devendo, neste caso ser a chapa
composta até 3 (três) dias antes do pleito.
Art.
50 - A votação será
feita em cédula datilografada ou reprografada,
contendo o nome dos candidatos e membros do Conselho
Fiscal e Suplentes.
Art.
51 - O voto será secreto por chapa,
exercido por chamada individual e nominal pelo Presidente
do Conselho Diretor e somente poderão votar
os associados patrimoniais e contribuintes presentes
á Assembléia Geral Ordinária,
sendo vedado o voto por procuração.
Art.
52 - Será considerada eleita a chapa
que obtiver maioria dos votos dos associados votantes
presentes á reunião da Assembléia
Geral Ordinária, especialmente convocada para
a eleição. Não sendo alcançada
maioria será feita nova votação.
Parágrafo Único - Em caso de empate,
após a segunda votação, será
proclamada eleita a primeira chapa inscrita.
Art.
53 - A Diretoria eleita e o Conselho Fiscal
serão empossados no mês seguinte á
eleição, para um mandato de 02 (dois)
anos, com direito a apenas 01 (uma) reeleição.
CAPÍTULO V - DAS REPRESENTAÇÕES
NOS CONSELHOS FEDERAIS E REGIONAIS
Art.
54 - As representações da Associação
junto aos Conselhos (Federais) e Regionais (CONFEA/CREA),
se darão nos termos da legislação
em vigor, quando, aprovadas a proporções
e definidas as modalidades de representação
por parte daqueles, cabendo à Associação
realizar a escolha dos seus representantes através
de Assembléia Geral Extraordinária,
convocada com antecedência de 15(quinze) dias
úteis, através de correspondência
e publicação de editais na sede da Associação.
Art.
55 - Poderão participar da eleição
todos os associados patrimoniais, (contribuintes)
e os honorários descritos na letra “a”
do Art. 7º deste estatuto.
Art.
56 - Os profissionais interessados na candidatura
das representações e que preencham as
exigências do Conselho, poderão candidatar-se
no ato da Assembléia Geral.
Art.
57 - Serão considerados eleitos os
candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos.
Art.
58 - Os critérios adotados nos artigos
anteriores para escolha dos representantes dos conselhos
serão permitidos no caso de necessidade de
substituição do conselho suplente, caso
o anterior assuma a titularidade da representação.
CAPÍTULO
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS
E TRANSITÓRIAS
Art.
59 - Os Associados, Conselheiros e membros
da Diretoria Executiva não respondem, nem solidária,
nem subsidiariamente pelas obrigações
assumidas em nome da AREA.
Art.
60 - É vedada, seja a que título
for, direta ou indiretamente, qualquer forma ou modalidade
de remuneração ou favorecimento aos
Conselheiros, Diretoria ou Associados.
Art.
61 - Em caso de afastamento de associado
de forme expontânea ou desligamento por ato
da Diretoria Executiva, por inclusão em qualquer
das infrações da Seção
III, o associado não terá direito a
devolução de qualquer valor com que
tenha contribuído com a AREA, seja a título
de mensalidade, taxa de ingresso, Título patrimonial
ou chamadas extras de capital.
Art.
62 - O presente estatuto só poderá
ser alterado em Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada para esse fim, através
do voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados
patrimoniais, contribuintes e honorários presentes,
não podendo ela deliberar em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo
menos 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes.
Art.
63 - Em caso de Extinção da
Associação seu patrimônio será
liquidado com a distribuição de eventual
saldo positivo entre os associados patrimoniais, até
o montante do valor individual dos seus títulos,
devendo o restante ser doado para entidade congênere.
Art.
64 - Em caso de óbito de sócio
Patrimonial, os direitos relativos ao Título
Patrimonial serão transferidos aos herdeiros
legais.
Parágrafo Primeiro - Os direitos de que trata
este Artigo se limitam ao Art. 8º, letras “c”
e “j”;
Parágrafo Segundo - o uso dos benefícios
e serviços cedidos pela AREA, previstos na
letra “c” do Art. 8º, se aplicará
somente cônjuge e filhos menores de idade;
Parágrafo Terceiro – a transferência
prevista na letra “j” do Art. 8º
aplica-se apenas aos herdeiros legais, desde que em
dia com as mensalidades e chamadas de capital da Associação,
respeitadas as disposições deste estatuto,
em especial do Art. 15 e seus Parágrafos.
Art.
65 - A Ata que modificar ou alterar este
estatuto será sempre assinada por todos os
associados votantes que estiverem presentes á
Reunião Extraordinária da Assembléia
Geral, admitida a consignação dos votos
divergentes em ata separada.
Art.
66 - É parte integrante do presente
Estatuto o Regimento interno da sede da Associação
Regional de Engenheiros e Arquitetos – AREA.
Art.
67 - O presente Estatuto, com suas alterações,
entrará em vigor na data da sua aprovação,
ficando revogadas todas as disposições
contrárias.
Itajaí, 09 de junho de 2001
ENG. CARLOS ROBERTO GAU
PRESIDENTE
JAIME
SCHAPPO
OAB/SC 5828
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