AREA 17 - ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS


ESTATUTO SOCIAL
(Terceira Alteração)


CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS, designada pela sigla , AREA, é uma entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Itajaí, do Estado de Santa Catarina, à Rua Cabo PM Antonio Rudolf, 155-A, fundada em 28 de julho de 1.981, tendo por finalidade:
a) congregar, defender, orientar, e representar, no âmbito territorial composto pelos Municípios de Itajaí, Balneário Camboriú, Luiz Alves, Camboriú, Navegantes, Itapema, Piçarras, Porto Belo, Barra e Velha, São João do Itaperiú, os legítimos interesses da entidade e de seus associados profissionais de nível superior com registro no CREA / SC, junto aos poderes públicos, inclusive perante o Poder Judiciário, na qualidade de substituto processual, na forma dos dispositivos constitucionais;
b) estimular o progresso da técnica e da ciência junto aos seus associados;
c) promover a valorização e o respeito pela Engenharia e pela Arquitetura, primando pela ética profissional;
d) amparar seus sócios moralmente, colocando-se em defesa quando injustamente atingidos no aspecto profissional;
e) cooperar com as autoridades, associações e entidades de classe, em tudo que interessa, direta e indiretamente à comunidade;
f) promover a integração da Associação à comunidade através de serviços prestados, destacando a Associação e valorizando a classe da engenharia como um todo.
g) viabilizar o congraçamento entre os profissionais associados, possibilitando meios para recreação, práticas esportivas e a sociabilização entre os mesmos;

Art. 2º - Para viabilização dos fins a que se propõe, a AREA poderá:
a) promover a publicação de revistas, boletins, monografias, relatórios e comunicações;
b) organizar divisões técnicas, comissões, congressos, cursos, conferências, reuniões e excursões;
c) organizar biblioteca especializada e cadastro de profissionais;
d) estabelecer normas de conduta profissional;
e) adquirir ou edificar sede social própria, centros de recreação e esportivos;
f) promover qualquer modalidade de evento para angariar fundos.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Seção I - das Categorias dos Associados

Art. 3º - O quadro social da AREA compreende as seguintes categorias de associados:
a) Patrimoniais;
b) Contribuintes;
c) Aspirantes;
d) Honorários.

Art. 4º - São condições para a admissão à categoria de associados patrimoniais:
a) ser profissional de nível superior, devidamente inscrito no CREA/SC, estabelecido na região mencionada no caput do Art. 1º deste estatuto;
b) efetuar o pagamento integral da taxa de ingresso à categoria ou efetuar o pagamento da taxa de transferência de título estipulada pela Assembléia Geral Extraordinária específica;
c) estar disposto a contribuir com as mensalidades da associação;
d) obrigar-se com relação aos pagamentos relativos à chamadas de capital;
e) ser aprovado pelo Conselho Consultivo e pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - A taxa inicial de ingresso na modalidade de associado patrimonial será denominada “Título” e seu valor será estabelecido pela relação entre o valor atualizado do patrimônio com o número de associados patrimoniais.

Art. 5º - São condições para a admissão na categoria de associados contribuintes a satisfação dos requisitos dispostos nas letras “a” , “c “ e “e” do Art. 4º;

Art. 6º - Na categoria de associados aspirantes estarão incluídos os estudantes dos Cursos de Arquitetura e Engenharia quando há menos de um ano para a colação de grau, condicionado à aprovação constante da letra “e” do Art. 4o .

Art. 7º - Serão considerados associados honorários :
a) Os associados patrimoniais ou contribuintes que completarem 60 (sessenta) anos de idade, com um mínimo de 10 (dez) anos de associação;
b) as pessoas físicas, profissionais ou não, que tiverem prestado serviços relevantes á AREA.

Seção II - Dos Direitos e deveres


Art. 8º - São direitos dos associados patrimoniais :
a) votar e ser votado para qualquer cargo na AREA;
b) participar das reuniões e assembléias Gerais, com direito a voto;
c) usufruir todos os benefícios e serviços concedidos pela ÁREA, com as prerrogativas exclusivas aos Sócios Patrimoniais, conforme previsto no Regimento interno da Sede Social.
d) recorrer aos Órgãos competentes da AREA, sobre qualquer decisão que possa ferir seus direitos estatutários;
e) recusar postos ou representações;
f) ter conhecimento sobre todas as decisões tomadas pela AREA;
g) solicitar apoio da AREA para a defesa de seus direitos profissionais;
h) participar das palestras, cursos e demais aprimoramentos profissionais promovidos pela AREA;
i) opinar sobre a atualização monetária do patrimônio em Assembléia específica;
j) transferir Títulos Profissionais a terceiros que se enquadrem no Art. 4º, letras “a”, “c”, “d “, e “e”, desde que estejam em dia com a tesouraria da AREA.

Art. 9º - São direitos dos associados contribuintes:
a) votar para qualquer cargo dos órgãos diretivos e consultivos, após transcorridos 12 meses de sua admissão;
b) ser votado para os cargos de Diretoria Executiva, exceto para Presidente, Vice-Presidente administrativo e Vice-Presidente de Patrimônio.
c) participar das reuniões e Assembléias Gerais, podendo votar, exceto sobre questões restritas à decisões de associados patrimoniais;
d) usufruir de todos os benefícios e serviços concedidos pela AREA, exceto aqueles exclusivos de sócios patrimoniais;
e) os direitos constantes das letras “d” a “h”, do Art. 8º.
f) requerer a qualquer tempo e mediante pagamento da taxa respectiva, seu ingresso na qualidade de associado patrimonial.

Art. 10 - São direitos dos associados aspirantes os direitos constantes da letra “h” do Art. 8º, deste estatuto.

Art. 11 - São direitos dos associados honorários:
a) a dispensa do pagamento de contribuições mensais ou de chamadas extras de capital exigidas dos demais associados;
b) para os associados inclusos na letra “a” do Art. 7º, todos os direitos constantes do Art. 8º ou 9º conforme sua categoria de associado;
c) para os associados inclusos na letra “b” do Art. 7º, os constantes das letras “c” e “h” do Art. 8º.

Art. 12 - Constituem deveres dos associados patrimoniais;
a) comparecer ás reuniões para as quais forem convocados;
b) pagar as anuidades, contribuições e chamadas de capital que lhes couberem;
c) cumprir e fazer cumprir os estatutos e o Código de ética Profissional;
d) acatar as decisões da Assembléias Gerais, do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal, e da Diretoria;
e) defender o prestígio da AREA e da classe;
f) exercer com diligência os cargos, comissões ou representações para os quais foram designados, nomeados ou eleitos;

Art. 13 - Constituem deveres dos associados contribuintes todos os constantes no Art. 12, exceto o pagamento de chamadas de capital descrita na letra “b”;

Art. 14 - Constituem deveres dos associados honorários e aspirantes todos os constantes no Art. 12, exceto aqueles descritos através da letra “b”.

Seção III - Das Infrações e penalidades

Art. 15 - Será desligado, por ato da Diretoria Executiva, o associado que infringir o presente estatuto, regulamentos e deliberações emanadas dos órgãos competentes, de acordo com os seguintes critérios:
Parágrafo primeiro: o associado que perder sua capacidade profissional junto ao CREA/ SC, ou , no caso de suspensão temporária, o seu afastamento por idêntico período;
Parágrafo segundo: o associado que descumprir as prescrições do Art. 12 letra “b”, com um atraso superior a 03 (três) meses do seu vencimento ;
Parágrafo terceiro: o associado desligado conforme as prescrições acima poderá reabilitar-se com o pagamento dos valores devidos mas seguintes condições:
a) o associado da categoria Patrimonial com o pagamento dos valores devidos de mensalidades e chamadas de capital no valor limite do título patrimonial, vigente na data da reabilitação.
b) o associado da categoria Patrimonial com o pagamento somente dos valores devidos de mensalidades valor limite de uma anuidade, porém reabilitando-se na categoria de sócio Contribuinte.
c) o associado da categoria Contribuinte com o pagamento dos valores devidos de mensalidades valor limite de uma anuidade.
Parágrafo quarto: caberá recurso para a Assembléia Geral no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão da Diretoria Executiva.

Art. 16 - o associado da categoria Patrimonial que descumprir as prescrições do Art. 12 letra “b”, com um atraso superior a 12 (doze) meses do seu vencimento, perderá o direito ao seu título Patrimonial, sendo o mesmo revertido para a ÁREA.
Parágrafo único: caberá recurso para a Assembléia Geral no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão da Diretoria Executiva.


CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS E CONSULTIVOS

Art. 17 - São Órgãos diretivos e consultivos da AREA:
a) Assembléia Geral
b) Conselho Diretor
c) Conselho Fiscal
d) Diretoria Executiva

Seção I - Da Assembléia Geral

Art. 18 - A Assembléia Geral, que é o Órgão soberano da AREA, reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, pelos Conselhos, pela Diretoria Executiva, ou por 1/5 (um quinto) dos associados patrimoniais ou contribuintes em pleno gozo dos seus direitos e quites com a tesouraria.
Parágrafo Único – As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão sempre na última 5a (quinta) feira de cada mês, com horário de início às 19,00 (dezenove) horas.

Art. 19 - Compete a Assembléia Geral em seção Ordinária :
a) aprovar as contas, balanços e relatórios anuais apresentados pela Diretoria Executiva;
b) eleger de 2 em 2 anos os associados que participarão do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
c) decidir sobre outros interesses e problemas da AREA
d) apreciar os recursos interpostos na forma do Parágrafo Quarto do Art. 15, além dos recursos contra atos dos Conselhos e da Diretoria Executiva;
e) estipular valores das mensalidades a serem cobradas dos associados;

Art. 20 - Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
a) a aprovação da compra e venda de imóveis, construções, incorporações e gravames de qualquer natureza;
b) reformar o estatuto;
d) decidir, em definitivo, sobre todas as matérias que não sejam de competência da Diretoria;
e) decidir sobre a dissolução da AREA;
f) fixar normas gerais da direção da AREA e interpretar os casos omissos do estatuto;
g) dar orientação à defesa dos interesses e objetivos da AREA e dos profissionais associados;
h) destituir conselheiros, diretores e associados;
i) aprovar títulos de associados honorários;
Parágrafo Único - Quando se tratar de Assembléia Geral para decidir pela venda de imóveis, destino do patrimônio, taxas de ingresso, taxas de transferência de títulos e chamadas de capital, a participação será restrita aos associados patrimoniais.

Art. 21 - As Assembléias Gerais Extraordinárias tomarão decisões em primeira convocação por maioria simples dos associados com direito a voto e quites com suas obrigações junto á tesouraria da associação, ou por maioria simples dos associados em idênticas condições, presentes em segunda convocação, que se dará ½ (meia) hora após.
Parágrafo Primeiro - Competirá privativamente à Assembléia Geral: I - eleger os administradores; II - destituir os administradores; III - aprovar as contas; IV - alterar o estatuto, sendo que para as deliberações a que se referem os incisos II e IV será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo Segundo - Para as decisões descritas na letra “e” do Art. 20º, deverão estar presentes de 90% ( noventa por cento ) dos associados patrimoniais, contribuintes e honorários quites com suas obrigações junto á tesouraria da associação sendo que as decisões deverão ser tomadas por aprovação de 2/3 ( dois terços ) dos votantes.

Art. 22 - As convocações para as Assembléias Gerais Extraordinárias se farão através de editais publicados na imprensa da região, e na sede da AREA, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.

Art. 23 - Presidirá as Assembléias Gerais o Presidente da AREA, e em sua ausência o Vice-Presidente, ou outro Diretor, por aclamação, na ausência daqueles.

Seção II - Do Conselho Diretor

Art. 24 - O Conselho Diretor é um órgão permanente, moderador e consultivo da AREA, tendo como membros os ex-presidentes da entidade.

Art. 25 - o Presidente do Conselho Diretor será eleito bienalmente, no mês de julho, por maioria dos seus membros, em reunião convocada especialmente para este fim.
Parágrafo Único - para que a eleição do Presidente do Conselho Diretor não coincida com a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, o mandato do seu primeiro Presidente será de apenas 1 ( um ) ano, sendo permitida apenas uma reeleição.

Art. 26 - Compete ao Conselho Diretor:
a) pronunciar-se sobre questões internas e externas, que lhes forem submetidas pelo Presidente da AREA, membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
b) opinar sobre propostas de alterações estatutárias a serem submetidas a Assembléia Geral;
c) apreciar a eventual renúncia , parcial ou total da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
d) Coordenar as eleições da AREA e dar posse aos membros do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva;
e) elaborar seu regimento interno e opinar sobre os demais regimentos da AREA;
f) pronunciar-se sobre questões que lhes forem submetidas e que envolvam entendimentos, acordos e relacionamentos com autoridades públicas, associações e entidades;
g) apreciar relatórios e balanços;
h) pronunciar-se sobre os orçamentos anuais da Diretoria Executiva;
i) convocar Assembléias Gerais Extraordinárias quando julgar necessário.
j) homologar a nomeação de vice-Presidentes Regionais e de cargos vacantes da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - O Conselho Diretor deliberará com a presença de, pelo menos , 50% ( cinqüenta por cento ) mais um de seus membros. Suas reuniões serão convocadas pelo seu Presidente ou por qualquer de seus membros.

Seção III - Do Conselho Fiscal

Art. 27 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos dentre os associados patrimoniais, para mandato de 02 (dois) anos, cujo término coincidirá com o mandato da Diretoria Executiva.

Art. 28 - Em caso de vacância no Conselho, após realizadas as substituições através dos suplentes, será realizada nova eleição para preenchimento dos cargos vacantes, cujo mandato terá a duração até o prazo final para o qual foi eleito o Conselho.

Art. 29 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar os balancetes mensais, o balanço anual, as contas do exercício financeiro, as previsões orçamentárias e sobre eles emitir parecer;
b) convocar Assembléias Gerais Extraordinárias quando julgar necessário;
c) elaborar seu regimento interno.

Seção IV - Da Diretoria Executiva

Art. 30 - A Diretoria da AREA será composta de 11 (onze) membros mais os Vice-Presidentes de Núcleos Regionais, a saber:
a) Presidente
b) Vice-Presidente Administrativo
c) Vice-Presidente Financeiro
d) Vice-Presidente de Planejamento
e) Vice-Presidente de Patrimônio
f) Vice-Presidente de Ativ. Institucionais
g) Vice-Presidente de Comunicação Social
h) Vice-Presidente de Atividades Técnicas
i) Vice-Presidente de Atividade Culturais
j) Vice-Presidente de Atividades Sociais
k) Vice-Presidente de Atividades Esportivas
l) Vice-Presidente de Núcleos Municipais.

Art. 31 - Em caso de vacância nos cargos da Diretoria executiva, os mesmos serão preenchidos para a duração prevista do cargo vacante da seguinte maneira:
a) No caso de vacância provisória ou definitiva do Presidente, pelo Vice-Presidente Administrativo.
b) No caso de vacância dos outros cargos da diretoria executivo, por indicação do Presidente e homologado pelo Conselho Diretor.
Parágrafo Primeiro: Os cargos de Presidente e Vice-Presidente Administrativo deverão ser ocupados por sócios da AREA da categoria Patrimonial.
Parágrafo Segundo: No caso e vacância do cargo de Vice-Presidente Administrativo devido a sua ocupação definitiva do cargo de Presidente, o cargo de Vice-Presidente Administrativo será ocupado de acordo com o prescrito no Art. 31º letra “b” preferencialmente por um dos demais membros da Diretoria Executiva.

Seção V - Da Competência da Diretoria Executiva

Art. 32 - Compete á Diretoria Executiva:
a) ser órgão executivo e coordenador das atividades da AREA;
b) cumprir e fazer cumprir este estatuto;
c) manter-se vigilante em defesa dos interesses da AREA;
d) cumprir as determinações das Assembléias Gerais, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
e) reunir-se extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria dos membros;
f) organizar orçamento anual da AREA e submetê-lo ao Conselho Diretor e Fiscal;
g) elaborar Regimentos Internos e formar Comissões Permanentes ou Provisórias, se entender necessário;
h) elaborar calendário, com dia da semana, para realização das suas reuniões e das reuniões de estudo com os associados;
i) submeter ao Conselho Fiscal e a Assembléia Geral, as contas financeiras, nos termos deste estatuto;
j) apresentar Relatório Anual de Atividades á Assembléia Geral;
l) admitir e demitir pessoal administrativo;
m) convocar Assembléias Gerais Extraordinárias;
n) apreciar propostas dos associados;
o) autorizar despesas necessárias á administração da AREA;
p) deliberar sobre o ingresso de associados contribuintes e participantes.
q) aprovar a indicação de Vice-Presidentes Regionais e de Vice-Presidentes da Diretoria Executiva indicados pelo Presidente para ocupação de cargos vacantes.
Parágrafo Único - Pôr decisão do seu Presidente, o membro da Diretoria Executiva que deixar de comparecer ás suas reuniões, pôr 3(três) vezes consecutivas e sem justificativa, perderá o seu cargo.

Art. 33 - Compete ao Presidente:
a) cumprir e fazer cumprir este estatuto;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléias Gerais;
c) coordenar o desempenho político-administrativo e econômico-financeiro;
d) assinar todos os documentos e ofícios que envolvam responsabilidades, assinando, juntamente com o Vice-Presidente Financeiro a movimentação de recursos financeiros;
e) comparecer, pessoalmente ou designar seus substitutos, aos atos e solenidades em que a AREA deva apresentar-se;
f) representar a AREA, ativa e passivamente em juízo, ou fora dele;
g ) relatar suas atividades nas reuniões ordinárias da Assembléia Geral;
h) conceder entrevistas ou declarações aos órgãos de comunicação ou delegar poderes a outros diretores, como porta-voz natural da opinião da AREA;
i) submeter, para aprovação do Conselho Diretor e ao Conselho Fiscal, as questões determinadas por este estatuto;
j) contratar auditoria de balanço anual, se entender conveniente;
l) autorizar contratações e despesas necessárias á administração da AREA;
m) nomear comissões para tratar de assuntos específicos;
n) delegar atribuições aos Vice-Presidentes;
o) Indicar Vice-Presidentes Regionais e Vice-Presidentes da Diretoria Executiva para ocupação de cargos vacantes.

Art. 34 - Compete ao Vice-Presidente Administrativo:
a) substituir o Presidente nos seus impedimentos temporários ou definitivos;
c) secretariar todas as reuniões da diretoria e assembléias bem como organizar e responsabilizar-se pelos arquivos e documentos que dizem respeito à entidade;
d) responsabilizar-se pelos serviços e quadros de pessoal administrativo;
e) estabelecer sistemáticas de cobrança de responsabilidades assumidas pelos membros da diretoria executiva, pautadas nas atas de reunião;
f) receber e responder a toda a correspondência externa dirigida à Associação em consonância com os princípios estabelecidos pelo planejamento estratégico e as Vice-Presidências afetas;
g) criar sistemáticas normas administrativas e padrões para comunicação esterna da Associação;
h) elaborar relatórios de atividades, de metas, de resultados e da diretoria executiva bem como de freqüência dos seus membros;
i) assessorar as demais Vice-Presidências na elaboração de contratos, planos, convênios e demais instrumentos internos ou externos a entidade;

Art. 35 - Compete ao Vice-Presidente Financeiro:
a) elaborar implantar e acompanhar o planejamento econômico-financeiro da entidade bem como seu plano de contas;
b) assinar com o Presidente todos os documentos contábeis e de movimentação de valores;
c) responsabilizar-se pelos saldos, aplicações financeiras e contas correntes;
d) relatar, nas reuniões da Assembléia Geral, as atividades da sua pasta, apresentando o comportamento da Previsão Orçamentaria;
e) apresentar os balancetes mensais e balanço anual á Diretoria;
f) estabelecer planos e promover atividades de cobrança e pagamentos da entidade bem como propor metas e formas de arrecadação de fundos;
g) responsabilizar-se pela contabilidade fiscal da entidade;
h) coordenar as alocações dos recursos financeiros junto às outras Vice-Presidências;

Art. 36 - compete ao Vice-presidente de Planejamento:
a) elaborar, implantar e coordenar o Planejamento Estratégico da Associação;
b) atualizar periodicamente o planejamento estratégico baseado nos resultados atingidos e/ou dificuldades encontradas pelas outras Vice-Presidências;
c) propor encontros, seminários, cursos e/ou reuniões extraordinárias da diretoria executiva para a concretização dos objetivos do item “c” acima;
d) propor estratégias de atuação para as atividades das demais Vice-Presidências;
e) elaborar juntamente com as demais Vice-Presidências os seus respectivos planos táticos de atuação;
f) emitir relatórios periódicos de acompanhamento e de resultados atingidos referentes às metas do planejamento Estratégico da entidade;

Art.37 - Compete ao Vice-Presidente de Patrimônio:
a) elaborar, atualizar e responsabilizar-se pelo Regimento Interno da Sede da Associação;
b) programar e responsabilizar-se por todas as obras, reformas e manutenções da sede social, dentro do orçamento da mesma bem como propor obras de melhorias e complementações;
c) estabelecer e atualizar um plano permanente de atualização dos títulos patrimoniais bem como coordenar programas de lançamento de novos títulos;
d) estabelecer e manter atualizado um plano de auto-sustentação da sede da entidade;
e) estabelecer e atualizar permanentemente os custos relativos a alocação dos espaços físicos e equipamentos da sede bem como propor tabela de preços para os referidos espaços;
f) programar e coordenar a alocação dos espaços físicos bem como a infra-estrutura necessária a realização de todos os eventos técnicos sociais ou esportivos, solicitados pela AREA ou por terceiros;
g) manter atualizado o inventário dos bens moveis da entidade tais como, mobiliário, equipamentos eletrônicos, esportivos, de lazer, maquinas, ferramentas, e outros, com data de aquisição, local e estado de conservação;
h) estabelecer diretrizes, solucionar impasses, dirimir dúvidas e interceder nos casos de episódios que envolvam problemas referentes ao uso da sede social, entre associados ou não, em consonância com o Regimento Interno da Sede Social;
i) elaborar relatórios financeiros de obras, reformas, manutenções, de atividades referentes aos eventos, de problemas e soluções propostas e de resultados obtidos em consonância com o Planejamento estratégico;
j) indicar, administrar e fiscalizar os espaços da sede da AREA terceirizados;

Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente de comunicação social:
a) Elaborar, implantar e coordenar um plano de mídia para a Associação em consonância com o Planejamento Estratégico;
b) desenvolver e implantar uma programação visual para Associação em todos os meios de comunicação interna e externa;
c) implantar e coordenar o Informativo e o site da Associação sob o aspecto administrativo, financeiro, jornalístico, de diagramação e comercial;
d) estabelecer critérios para tornar os instrumentos do item acima, atraentes, técnicos e úteis, tornando-se fonte de referência aos públicos alvos internos e externos;
e) estabelecer planos de divulgação das atividades da Associação a associados, órgãos públicos, associações de classe, ONG´s e comunidade em geral,
f) estabelecer planos de marketing da AREA, em consonância com o planejamento estratégico, visando a valorização da classe da engenharia;
g) manter os custos atualizados do informativo e do site da Associação propondo tabelas de preços para espaços publicitários;
h) responsabilizar-se pela comercialização dos espaços publicitários do Informativo e do site.
i) veicular, nos informativos da AREA, as matérias recebidas das outras Vice-Presidências bem como as demais originadas de profissionais e outras entidades;

Art. 39 - Compete ao Vice-Presidente de Atividades Técnicas:
b) Implantar um sistema de cadastro técnico dos profissionais de engenharia da região de abrangência da AREA;
c) Implantar um sistema de cadastro técnico das empresas de engenharia, governamentais ou não, da região de abrangência da AREA;
d) implantar um sistema de cadastro de industrias fabricantes de materiais de aplicação em obras de engenharia, visando a realização de palestra técnicas;
e) promover o estudo, debate ou divulgação de assuntos técnicos ou científicos de interesse dos associados e da comunidade, através de palestras, cursos, seminários etc;
f) promover e coordenar a realização de eventos técnicos em qualquer grau de abrangência, tais como Semanas de Engenharia, Congressos, Feiras de Materiais etc;
h) implantar e organizar uma biblioteca para a AREA, com matérias técnicas, culturais, de legislação, e geral;
i) ) implantar, divulgar e coordenar um plano de arrecadação de matérias técnicas, informativas e de utilidade pública, triando-as para serem veiculadas no informativo e site da AREA,

Art. 40 - Compete ao Vice-Presidente de Atividades Culturais:
a) elaborar e atualizar um cadastro e arquivo dos Recursos Culturais dos Municípios abrangidos pela AREA, tais como: Fundação e desenvolvimento, etnias, estilos de edificação, monumentos, documentos, fotos antigas, folclore, etc, com seus respectivos históricos.
b) elaborar e atualizar um cadastro dos expoentes cultuais atuais nos campos da música, pintura, escultura, etc, dos Municípios da área de abrangência da Associação.
c) estabelecer convênios com órgãos OG’s e ONG’s para a divulgação da cultura junto aos profissionais e a comunidade;
d) promover eventos culturais tais como exposições, concertos, apresentações artísticas etc.
e) implantar e coordenar o setor da cultura da biblioteca da AREA;

Art. 41 - Compete ao Vice-Presidente de Atividades Sociais:
a) elaborar e atualizar um sistema de cadastro de datas comemorativas regionais, estaduais e federais, bem como de aniversário de associados e de autoridades locais;
b) elaborar um plano de comemorações e de contatos de felicitação das datas acima;
c) promover eventos sociais;
d) criar e incentivar o uso dos espaços da sede da AREA para a confraternização entre os associados;
e) estabelecer e administrar convênios hospitalares, médicos, comerciais, em beneficio dos associados da AREA;

Art. 42 - compete ao Vice-Presidente de Atividades Esportivas:
a) elaborar e atualizar um cadastro dos associados da AREA com suas respectivas habilidades esportivas;
b) elaborar e atualizar um cadastro e contato das equipes de esportes das outras associações
c) incentivar a prática dos esportes junto aos associados;
d) promover eventos esportivos, tais como campeonatos internos e externos, olimpíadas, torneios etc;
e) incentivar o uso das instalações esportivas da sede da AREA para o seu uso pleno, tais como a criação de “feirinos”, em consonância com as atividades da Vice-Presidência de atividades Sociais;
f) responsabilizar-se pelo material e aparelhos esportivos bem como pelo seu inventário atualizado, junto a Vice-Presidência de Patrimônio;

Art. 43 - Compete a Vice-Presidência de Atividades Institucionais:
a) elaborar e atualizar um cadastro de todas OG’s e ONG’s da região de abrangência da AREA;
b) Implantar e coordenar as atividades das Câmaras temáticas;
c) representar a AREA nas reuniões das Câmaras temáticas;
d) nomear representantes da AREA para composição das Câmaras Temáticas em consonância com a Vice-Presidência de atividades Técnicas;
e) promover e agenciar convênios, acordos, contratos e parcerias com OG’s E ONG’s, visando os interesses institucionais da AREA, bem como dos seus associados;
f) promover eventos Ações Comunitárias juntamente com as OG’s e ONG’s envolvidas visando a melhoria da qualidade de vida das comunidades mais carentes em relação às atividades da engenharia;
g) elaborar e atualizar um cadastro de autoridades representativas em todos os níveis da organização administrativa dos três poderes;

Art. 44 - Compete a todos os membros da diretoria executiva o cumprimento das seguintes responsabilidades:
a) participar ativamente de todas as reuniões da diretoria executiva e assembléias bem como das discussões de temas específicos ou de ordem geral via internet, com as demais Vice-Presidências;
Parágrafo único: O não cumprimento do estabelecido na letra “a”, acima, por parte de qualquer membro da diretoria executiva, por mais de 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativa, constitui automaticamente na vacância do cargo, aplicando-se o disposto no artigo 31º do presente estatuto;
b) nomear diretores para áreas específicas de sua pasta;
c) elaborar relatórios de suas atividades apresentando-os nas reuniões da diretoria e em assembléias;
d) elaborar matérias específicas da sua pasta ou técnicas de ordem geral para publicação no informativo e/ou site da Associação;

Art. 45 - A AREA será sempre representada, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pelo Presidente , que poderá em sua ausência ou impedimento, ser substituído respectivamente pelo Vice-Presidente, por delegação a outro membro da Diretoria, podendo ainda ser representado por procurador ou procuradores.
Parágrafo Único - Na outorga da procuração, que especificará sempre os poderes especiais do mandatário, a AREA será representada na forma do “caput”deste artigo.

CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES

Art. 46 - As eleições para cargos do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, serão realizadas em reunião de Assembléia Geral Ordinária, no mês de julho, sendo que os associados patrimoniais, contribuintes e honorários descritos na letra “a” do Art. 7º, devem ser convocados mediante edital publicado em jornal de circulação regional e afixado na sede da AREA, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores a data da eleição.

Art. 47 - As chapas para concorrer aos cargos do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, deverão ser apresentadas na sede da AREA até 10(dez) dias antes da realização da eleição, com a assinatura de todos os candidatos, que deverão estar quites com suas obrigações financeiras e sociais junto á AREA.
Parágrafo Primeiro: Para concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente Administrativo, o associado Patrimonial deverá ter participação mínima de 50% das últimas doze Assembléias e estar associado há no mínimo 24 meses
Parágrafo Segundo: Casos excepcionais em relação ao parágrafo anterior serão submetidos ao parecer do Conselho Diretor.

Art. 48 - O Associado poderá participar somente de uma chapa, sendo que, no caso de constar em mais de uma será considerado inscrito naquela que tiver sido protocolada primeiro.

Art. 49 - O Conselho Diretor procederá a análise das chapas, impugnando os candidatos inelegíveis, devendo, neste caso ser a chapa composta até 3 (três) dias antes do pleito.

Art. 50 - A votação será feita em cédula datilografada ou reprografada, contendo o nome dos candidatos e membros do Conselho Fiscal e Suplentes.

Art. 51 - O voto será secreto por chapa, exercido por chamada individual e nominal pelo Presidente do Conselho Diretor e somente poderão votar os associados patrimoniais e contribuintes presentes á Assembléia Geral Ordinária, sendo vedado o voto por procuração.

Art. 52 - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria dos votos dos associados votantes presentes á reunião da Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada para a eleição. Não sendo alcançada maioria será feita nova votação.
Parágrafo Único - Em caso de empate, após a segunda votação, será proclamada eleita a primeira chapa inscrita.

Art. 53 - A Diretoria eleita e o Conselho Fiscal serão empossados no mês seguinte á eleição, para um mandato de 02 (dois) anos, com direito a apenas 01 (uma) reeleição.


CAPÍTULO V - DAS REPRESENTAÇÕES NOS CONSELHOS FEDERAIS E REGIONAIS

Art. 54 - As representações da Associação junto aos Conselhos (Federais) e Regionais (CONFEA/CREA), se darão nos termos da legislação em vigor, quando, aprovadas a proporções e definidas as modalidades de representação por parte daqueles, cabendo à Associação realizar a escolha dos seus representantes através de Assembléia Geral Extraordinária, convocada com antecedência de 15(quinze) dias úteis, através de correspondência e publicação de editais na sede da Associação.

Art. 55 - Poderão participar da eleição todos os associados patrimoniais, (contribuintes) e os honorários descritos na letra “a” do Art. 7º deste estatuto.

Art. 56 - Os profissionais interessados na candidatura das representações e que preencham as exigências do Conselho, poderão candidatar-se no ato da Assembléia Geral.

Art. 57 - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos.

Art. 58 - Os critérios adotados nos artigos anteriores para escolha dos representantes dos conselhos serão permitidos no caso de necessidade de substituição do conselho suplente, caso o anterior assuma a titularidade da representação.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 59 - Os Associados, Conselheiros e membros da Diretoria Executiva não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome da AREA.

Art. 60 - É vedada, seja a que título for, direta ou indiretamente, qualquer forma ou modalidade de remuneração ou favorecimento aos Conselheiros, Diretoria ou Associados.

Art. 61 - Em caso de afastamento de associado de forme expontânea ou desligamento por ato da Diretoria Executiva, por inclusão em qualquer das infrações da Seção III, o associado não terá direito a devolução de qualquer valor com que tenha contribuído com a AREA, seja a título de mensalidade, taxa de ingresso, Título patrimonial ou chamadas extras de capital.

Art. 62 - O presente estatuto só poderá ser alterado em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, através do voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados patrimoniais, contribuintes e honorários presentes, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 63 - Em caso de Extinção da Associação seu patrimônio será liquidado com a distribuição de eventual saldo positivo entre os associados patrimoniais, até o montante do valor individual dos seus títulos, devendo o restante ser doado para entidade congênere.

Art. 64 - Em caso de óbito de sócio Patrimonial, os direitos relativos ao Título Patrimonial serão transferidos aos herdeiros legais.
Parágrafo Primeiro - Os direitos de que trata este Artigo se limitam ao Art. 8º, letras “c” e “j”;
Parágrafo Segundo - o uso dos benefícios e serviços cedidos pela AREA, previstos na letra “c” do Art. 8º, se aplicará somente cônjuge e filhos menores de idade;
Parágrafo Terceiro – a transferência prevista na letra “j” do Art. 8º aplica-se apenas aos herdeiros legais, desde que em dia com as mensalidades e chamadas de capital da Associação, respeitadas as disposições deste estatuto, em especial do Art. 15 e seus Parágrafos.

Art. 65 - A Ata que modificar ou alterar este estatuto será sempre assinada por todos os associados votantes que estiverem presentes á Reunião Extraordinária da Assembléia Geral, admitida a consignação dos votos divergentes em ata separada.

Art. 66 - É parte integrante do presente Estatuto o Regimento interno da sede da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos – AREA.

Art. 67 - O presente Estatuto, com suas alterações, entrará em vigor na data da sua aprovação, ficando revogadas todas as disposições contrárias.

Itajaí, 09 de junho de 2001

ENG. CARLOS ROBERTO GAU
PRESIDENTE

 

JAIME SCHAPPO
OAB/SC 5828